quinta-feira, 24 de dezembro de 2009

Porto – Paranaguá – PR (2008)


a.    
      Autor: Marcio roberto Neves Padilha
Registro digital – formato “Jpeg”
ISO 400 – abertura f/8 - velocidade de obturação: 1/200 sec. - Distância focal: 135mm
Câmera: Nikon D80 – Objetiva Nikkor 18-135mm

Pescador - Rio Itiberê – Paranaguá – PR (2008)


     
      Autor: Marcio Roberto Neves Padilha
Registro digital – formato “Jpeg”
ISO 200 – abertura f/16 - velocidade de obturação: 1/200 sec. - Distância focal: 100mm
Câmera: Nikon D80 – Objetiva Nikkor 18-135mm


segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

Gigante do Itiberê – Paranaguá – PR (2008)



Autor: Marcio Roberto Neves Padilha

Registro digital – formato “Jpeg”
ISO 400 – abertura f/16 - velocidade de obturação: 1/200 sec. - Distância focal:  30mm
Câmera: Nikon D80 – Objetiva Nikkor 18-135mm

quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Paisagens


Prof. Marcio Roberto Neves Padilha


Tipo de produção muito comum, pois as pessoas costumam registrá-las em viagens. Assim como o retrato, o enquadramento será o diferencial entre uma foto comum e outra com um toque artístico. Compor um belo quadro, usando dos elementos da cena e destacando um tema central é a fórmula de um bom registro de paisagem.



 Parque Nacional do Iguaçu


Para tanto, é necessário determinar o tema de sua foto dando a ele um enquadramento que valorize suas características. Esse destaque será o guia do olhar de quem estiver apreciando sua imagem. A escolha dos elementos que comporão a cena fará o papel da descrição da paisagem.

Outro item a ser considerado é a iluminação. A luz natural sofre variação ao longo do dia. No início do dia, teremos uma luz próxima daquela do fim de tarde, que apresenta tons mais amarelados. Nos horários próximos do meio-dia a luz será branca, fator que destacará as cores reais da paisagem. Em dias nublados ou chuvosos, a luz tende para o azul.
Foto: Marcio Roberto Neves Padilha

quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Parque Tanguá – Curitiba – PR (2008)



Autor: Marcio Roberto Neves Padilha

Registro digital – formato “Jpeg”
ISO 400 – abertura f/8 - velocidade de obturação: 1/320 sec. - Distância focal: 18mm
Câmera: Nikon D80 – Objetiva Nikkor 18-135mm

Direitos Autorais

Prof. Marcio Roberto Neves Padilha
Legislação
Imagine-se fazendo uma pesquisa via internet e encontrando uma imagem sua. No entanto, você não autorizou o seu uso. Como resolver tal questão?
A fotografia é vista como uma obra intelectual. Portanto esse tipo de produção está protegido pela Lei nº 9.610, de fevereiro de 1998, da Constituição Federal. (o texto de Lei você encontra na página de Direito e Cidadania, do portal “Dia-a-dia Educação” do Estado do Paraná).



Página de “Direito e Cidadania”- Portal Dia-a-dia Educação
Direito
Para a Lei, autor é a pessoa física responsável pela criação da obra. É o próprio fotógrafo. É importante ressaltar que não é necessário o registro da obra. A sua autoria pode ser comprovada pela posse do arquivo original ou por uma postagem (digital ou não) da imagem, entre outros.
O conceito de direito autoral é complexo, pois diz respeito ao conjunto de direitos de naturezas diversas. São divididos entre os chamados direitos morais (de natureza pessoal, inalienáveis) e os direitos patrimoniais (econômicos em relação à obra).
O artigo 24 dessa Lei confere ao fotógrafo o direito de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da foto e sempre ter os créditos publicados junto à imagem. Outra situação comum é encontrar sua foto modificada (editada de alguma forma) em um meio de publicação. Esse artigo garante também o direito de oposição a qualquer tipo de modificação de sua imagem.
Também cabe ao autor da foto a proibição, suspensão e retirada de circulação do veículo a partir do uso indevido da obra.
Os direitos patrimoniais dizem respeito à comercialização da obra. Garantem ao fotógrafo, por exemplo, o tempo de cessão para a publicação da imagem. Caso o contrato feito não mencione o prazo de cessão dos direitos, a Lei estipula cinco anos de uso.
 A utilização de uma foto, como a sua reprodução parcial ou integral, distribuição indevida ou fora do prazo estipulado em contrato, sempre deverá contar com a autorização prévia e expressa do autor, assim como qualquer tipo de modificação ou edição da mesma.

O fotógrafo deve ter alguns cuidados em relação ao uso de sua produção, sobretudo no que diz respeito aos direitos de imagem das pessoas fotografadas. O artigo 5º(inciso V e X) da Constituição Federal e os artigos 186, 187, 188 e 953 do Código Civil versam sobre o assunto. Vejamos:
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (Código Civil)
CAPÍTULO I- DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
(...)
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
(...)
Art. 20º. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, o seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se destinarem a fins comerciais.
Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.
(...)
Dos Atos Ilícitos
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.
(...)
Art. 953. A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido.
Parágrafo único. Se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, eqüitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso.
(...)
(O texto integral da lei você encontra na página de Direito e Cidadania, do portal “Dia-a-dia Educação” do Estado do Paraná).
 Além disso, devemos fazer uma leitura atenciosa dos artigos 143 e 247 do Estatuto da Criança e do adolescente. Vamos a eles:
Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.
Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome. (Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)
(...)
Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
§ 1º Incorre na mesma pena quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir sua identificação, direta ou indiretamente.
§ 2º Se o fato for praticado por órgão de imprensa ou emissora de rádio ou televisão, além da pena prevista neste artigo, a autoridade judiciária poderá determinar a apreensão da publicação. 

Composição

Prof. Marcio Roberto Neves Padilha


Podemos definir composição como “conjunto dos diversos elementos estruturantes numa obra de arte” (Dicionário Houaiss). O que enquadrar em uma imagem é uma decisão muito importante, pois ela definirá um olhar diferenciado sobre um objeto ou uma realidade. A escolha dos elementos, cores, sua disposição e a profundidade de campo empregada compõem uma imagem única, que pode ou não carregar um tom artístico. Isso depende da harmonia nas proporções impostas à cena, como posição do tema em relação ao cenário e seu plano de foco. Outro fator muito importante é a definição do tema da imagem. Muitos elementos soltos sem essa definição faz com que o observador da imagem não entenda seu objetivo.




O enquadramento de uma foto pode ser o grande diferencial entre uma imagem com valor artístico de uma comum. Para fugir do “lugar comum” desloque o assunto do meio da foto. Só isso já pode deixar a imagem mais interessante. Uma imagem que procura focar seu tema no centro do quadro tende a perder a idéia do movimento.
Outra dica interessante é usar “a regra dos três terços”, uma forma tradicional muito usada por pintores. Para tanto, divida mentalmente o visor da câmera em três colunas e três linhas, como em um jogo da velha. Os cruzamentos dessas linhas imaginárias são os pontos mais interessantes da sua foto. As linhas em si também mostram pontos de destaque, para colocar os olhos de uma pessoa ou o horizonte, por exemplo.




Quando você vê a cena, coloque o assunto num dos pontos de intercessão. Essa técnica funciona bem com enquadramento horizontal ou vertical e a imagem resultante é mais eficaz do que uma composição com o assunto principal no centro do quadro. Procure fazer sua composição a partir da esquerda, pois assim como na leitura de um texto, buscamos o início das informações do lado sinistro do quadro.
Fotos: Marcio Roberto Neves Padilha